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Lei que propõe novas regras para a esterilização de mulheres já está em vigor
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A Lei nº 14.443/2022 oferece avanços nos direitos reprodutivos das mulheres. A legislação, que está em vigor desde março, facilita o acesso à laqueadura ao mesmo tempo que reduz os riscos de complicações e custos hospitalares.
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A laqueadura é uma cirurgia contraceptiva para mulheres, também conhecida como ligadura de trompas. No método de esterilização, as trompas de falópio são cortadas, amarradas ou fechadas, para impedir que os ovos sejam fertilizados pelo esperma. O procedimento pode ser revertido.
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Antes da nova lei, as mulheres precisavam de autorização de cônjuges para a realização da laqueadura. A mudança na legislação dispensa esse consentimento, garantindo a autonomia sobre o corpo feminino.
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A idade mínima para a realização do procedimento cirúrgico foi reduzida de 25 anos para 21 anos. Mulheres que tenham dois filhos ou mais podem solicitar a laqueadura independentemente da faixa etária.
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A nova lei permite que a laqueadura seja feita no mesmo momento do parto, evitando que as mulheres tenham que ser submetidas a dois procedimentos cirúrgicos. Para tanto, a solicitação precisa ser feita com antecedência de 60 dias da data prevista para o nascimento do bebê.