A telemedicina compreende uma infinidade de práticas relacionadas ao uso de tecnologias da informação na área da saúde para permitir o atendimento remoto. Antes um tema polêmico e pouco difundido entre os profissionais no Brasil, a prática se tornou uma necessidade, tendo em vista o aumento exponencial de casos de covid-19 no País.
No fim de março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma resolução que permite o trabalho remoto de médicos. O Ministério da Saúde ratificou a liberação do uso da telemedicina em uma portaria publicada dias depois no Diário Oficial da União. “Já não era sem tempo”, afirmou Renato Velloso, CEO da rede de centros médicos dr.consulta em artigo de opinião veiculado pelo Estadão.
Atendimentos remotos para evitar a propagação do novo coronavírus
A decisão do CFM e do Ministério da Saúde se deu em caráter de excepcionalidade e vale enquanto durar o combate à pandemia de covid-19, em especial porque a telemedicina pode ser uma ferramenta importante para evitar a propagação do novo coronavírus entre os brasileiros.
Em primeiro lugar, o atendimento a distância evita que os pacientes precisem sair do isolamento para procurar os serviços de saúde. Dessa maneira, as pessoas se preservam das possibilidades de contaminação no transporte público e nos próprios locais de atendimento. Além disso, pacientes infectados ou com suspeita de covid-19 podem permanecer em quarentena e diminuir a circulação do vírus.
Isso remete a outro ponto positivo da telemedicina no combate à pandemia de covid-19: a preservação dos profissionais de saúde. A questão é ainda mais importante em um contexto de falta de materiais de proteção, como máscaras, em diversos estabelecimentos em todo o Brasil. Com a prática, os médicos podem transmitir orientações e acompanhar pacientes sem entrar em contato físico com eles, permanecendo em segurança.
Por fim, também é interessante observar que os atendimentos remotos podem ajudar a diminuir a pressão nos sistemas de saúde, um dos principais pontos de preocupação dos especialistas em relação a pandemias. A telemedicina permite, afinal, que os pacientes recebam orientação e monitoramento de casa, deixando as clínicas e os hospitais livres para quem realmente precisa de um cuidado presencial.
Um longo debate sobre a telemedicina
As tecnologias de informação e comunicação (TICs) já foram incorporadas a várias outras profissões há muito tempo, conforme as suas possibilidades foram evoluindo. Na área da saúde, contudo, a adoção delas sempre foi realizada com cautela.
Algumas práticas são comuns, como a utilização de prontuários eletrônicos, o envio de resultados de exames laboratoriais por email e a marcação de consultas por aplicativos. Mas a telemedicina, de fato — incluindo a orientação e o acompanhamento de pacientes a distância com o auxílio da tecnologia —, ainda era uma possibilidade pouco explorada. E não por falta de interesse dos profissionais, afinal o debate já existe há bastante tempo — sendo tema de abertura do Summit Estadão 2019, inclusive —, mas principalmente por limitações na regulamentação.
No Brasil, a telemedicina foi regulamentada pela Lei 1.643 de 2002, que permite o uso de computadores e celulares para atendimento médicos em áreas remotas, responsabilizando o médico pela proteção dos dados dos pacientes. Embora tenha representado um avanço à época, a norma não compreende os avanços tecnológicos e as novas possibilidades desenvolvidas nas quase duas décadas desde a publicação.
O que muda com as novas resoluções sobre a telemedicina
Como dito, as novas resoluções publicadas em março especificam que a telemedicina está permitida em caráter de excepcionalidade, enquanto durar o combate à pandemia de covid-19. O ofício do CFM especifica três práticas liberadas: teleorientação (transmitir encaminhamentos para pacientes em isolamento), telemonitoramento (acompanhar indicadores de saúde do paciente a distância) e teleinterconsultas (troca de informações entre médicos).
A Portaria do Ministério da Saúde, por sua vez, descreve que os atendimentos devem acontecer em um meio que garanta a integridade, a segurança e o sigilo de informações, bem como a necessidade de registro das consultas em prontuário clínico.
Muitos especialistas consideram que essa é uma primeira vitória para que a prática seja regulamentada definitivamente. “As autoridades deram agora o primeiro passo para a disseminação da telemedicina ao liberarem seu funcionamento durante a pandemia. Mas esse é um caminho sem volta”, afirmou Renato Velloso.
Fontes: Estadão, Conselho Federal de Medicina.