Uma nova proposta que tramita dentro da Câmara dos Deputados, em Brasília, pretende criar uma dedução do Imposto de Renda (IR) para médicos e clínicas que prestarem serviços de saúde gratuitos para a população brasileira.
Segundo o Projeto de Lei (PL) 4757/20, o montante deve ser limitado a 70% do valor pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para consultas ou exames semelhantes feitos em hospitais conveniados. Por fim, o texto ainda acrescenta a ressalva de que os atendimentos já pagos pelo SUS não devem fazer parte do cálculo.
PL para dedução do IR
Na visão do autor da proposta, Hercílio Coelho Diniz, deputado federal do MDB-MG, atualmente existe uma enorme demanda por serviços de atendimento de saúde gratuitos em todo o País, tendo em consideração que somente um terço da população é conveniada com algum tipo de plano de saúde.
Dessa forma, faz-se necessário a criação de um plano para que médicos e clínicas recebam um estímulo em troca da realização de trabalhos voluntários para a comunidade.
Para Diniz, o PL oferece uma forma de o Estado ganhar economia de recursos e o cidadão de baixa renda ter uma ampla oportunidade de atendimento médico, bem como uma retribuição para os trabalhadores.
Requisitos para aprovação da dedução
Para que a dedução do IR seja aprovada, o projeto estabelece que tanto pessoa física quanto jurídica tenham que seguir alguns protocolos. São eles:
- solicitar o reconhecimento do direito à dedução ao Ministério da Saúde;
- preencher formulário próprio informando o número e tipos de serviço de saúde gratuitos que serão ofertados;
- apresentar anualmente relatório de atividades feitas pelo médico ou pela clínica até o dia 30 de abril de 2021.
Tramitação
Antes que a dedução de IR se torne um direito para os médicos brasileiros, o projeto ainda precisa passar por algumas etapas para ser aprovado. Atualmente, o PL circula em caráter conclusivo, isso significa que passará por uma votação pela comissão designada para atendê-lo antes de ir ao Plenário.
Depois disso, o recurso precisa ser assinado por 52 deputados federais para que a matéria seja apreciada em sessão. As comissões encarregadas de julgar a proposta são de:
- Seguridade Social e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Declaração do IR por médicos
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação para muitos profissionais da Saúde no Brasil durante todos os anos. Porém, muitas pessoas ainda não sabem como enfrentar esse processo e quais são os direitos que lhes são assegurados.
A declaração de IR se torna uma obrigação somente para os profissionais que se encaixarem nos seguintes requisitos:
- rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil;
- com posse ou propriedade de bens e direito de valor superior a R$ 300 mil até o fim do ano anterior;
- que realizaram operações na bolsa de valores ou em mercados semelhantes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR.
No caso de médicos formados que ainda estão realizando a residência, a Lei nº 9.250/95 prevê a isenção do pagamento do IR pela bolsa recebida, contanto que a informação seja preenchida no campo de “Rendimentos Isentos”.
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Fontes: Morsch, Medicina S/A, Câmara dos Deputados.