Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2020 estuda alterar a lei do Planejamento Familiar que, atualmente, fixa um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade de realizar a esterilização voluntária e o ato cirúrgico, para que o cidadão seja aconselhado por uma equipe multidisciplinar.
O novo projeto de lei autoriza mulheres a realizar a esterilização voluntária após o parto ou o aborto legal, desde que o pedido seja feito pela paciente com 30 dias de antecedência. O texto também prevê que a vasectomia seja facilitada ao homem que expresse essa vontade 30 dias antes da cirurgia.
Segundo informações do portal da Câmara dos Deputados, a lei atual veda a esterilização em parto, exceto mediante comprovada necessidade por cesarianas sucessivas. Nos casos autorizados para homens e mulheres, é preciso manifestar-se por escrito após receber informações sobre os riscos e as opções existentes de contracepção.
Para o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do Projeto de Lei n. 5.276/2016, “a vontade da pessoa deve ser respeitada em se tratando de aumentar ou não o núcleo familiar, e o poder público não pode interferir nessa escolha”, ele explicou.
Esterilização no Brasil
A esterilização feminina é realizada por meio da laqueadura tubária, que chegou a ser considerada crime de lesão corporal qualificada no Brasil na década de 1940, segundo um artigo publicado pela advogada e professora Carola Maciel de Souza no portal Âmbito Jurídico.
Ainda de acordo com o artigo, a esterilização voluntária chegou a ser proibida em 1984, pela Resolução nº 1.154 do Conselho Federal de Medicina, salvo em casos específicos mediante indicação médica e atestado assinado por dois médicos.
Já em 1988, o Código de Ética Médica proibiu a realização da cirurgia em todas as hipóteses. No entanto, essa proibição não inibiu a prática do procedimento. Segundo a Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS), realizada pelo Ministério da Saúde em 1996, a esterilização era o método contraceptivo mais utilizado no Brasil, antes mesmo da aprovação da Lei nº 9.263 de 1996, batizada de Lei do Planejamento Familiar. A Portaria nº 144 de 1997 do Ministério da Saúde foi a responsável por positivar a realização da laqueadura e da vasectomia no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proibição de se realizar a laqueadura em mulheres durante o período de parto ou aborto legal foi determinada em 1999, com a revogação da Portaria nº 144 e substituída pela Portaria nº 48, a qual exigia que a indicação fosse testemunhada em relatório escrito e assinado por dois médicos.
Flexibilização de regras
Em outubro de 2020, um outro projeto de lei apresentou uma série de medidas para desburocratizar a realização de vasectomias e laqueaduras. O PL 4515/20 reduz de 25 para 20 anos a idade mínima para que homens e mulheres optem pela esterilização voluntária.
O texto, apresentado pelo deputado federal Denis Bezerra (PSB-CE), também acaba com a exigência atual de o interessado ter pelo menos dois filhos vivos para tomar a decisão, caso não tenha a idade mínima.
Em outro ponto, segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto acaba com a exigência de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização de um deles.
Para Bezerra, critérios como número de filhos ou 25 anos não se sustentam mais. “Uma vez que haja o aconselhamento devido e a decisão consciente, não há motivo para impor essas barreiras”, ele afirmou.
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Fontes: Câmara dos Deputados, Âmbito Jurídico.