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Como fica o compartilhamento de dados de pacientes após a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudará a forma como as empresas lidam com dados pessoais. Nesse sentido, o setor da saúde será um dos mais impactados pelo fato de frequentemente manipular os chamados dados sensíveis relacionados aos pacientes.

Com a aprovação da Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018, criou-se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar as punições previstas na legislação às empresas que não estiverem de acordo com a lei que entrará em vigor em agosto de 2020.

Como funcionará o compartilhamento de dados de pacientes após a LGPD?

De início, deve-se deixar claro que a LGPD será bem rígida quanto às suas regras, assim como em relação às punições pelo seu descumprimento. Essas são suas propostas, uma vez que a lei foi criada para se alinhar às exigências internacionais relacionadas ao tratamento de dados, sobretudo ao Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) da União Europeia.

A LGPD determina que todas as informações geradas são de propriedade do paciente e só devem ser coletadas, armazenadas ou compartilhadas mediante autorização formal.

Veja, de forma resumida, os princípios essenciais da LGPD com base:

Adequação e penalidades

Para que as empresas se adequem à LGPD, será necessária a contratação de um novo profissional: o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, responsável pela implementação, pelo esclarecimento e pela fiscalização das novas regras.

O descumprimento da lei poderá gerar multas de até 2% do faturamento anual da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.

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Fontes: Saúde Business, Estadão e TecMundo.

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