“A saúde é direito de todos e dever do Estado”, afirma a Constituição Brasileira de 1988, embora também preveja que os serviços de saúde, embora coordenados pelos agentes públicos, também possam ser oferecidos por “pessoa física ou jurídica de direito privado”. Dessa maneira, algumas empresas — como hospitais, laboratórios, clínicas e obviamente as de planos de saúde — podem oferecer seus serviços à população.
A constituição também prevê que o estado deve fiscalizar essas empresas. Porém, isso só foi iniciado pela criação da Lei n° 9.656 de 1998, a qual regulamentou os planos de saúde, e com a posterior criação da ANS em 2000. Essa agência é um órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde e é responsável por definir as regras que os planos de saúde precisam seguir, bem como fiscalizar o cumprimento delas.
Entre essas regras, estão os aspectos importantes para a proteção do consumidor, como a definição de uma lista mínima de procedimentos que devem receber assistência, a proibição do rompimento unilateral do contrato e a limitação dos critérios de seleção de risco (por idade ou doenças preexistentes).
Os planos de saúde no Brasil
É interessante observar que a existência dos planos de saúde, entretanto, remonta a décadas antes da criação da ANS. Segundo o portal do órgão, o plano de saúde mais antigo do Brasil foi criado em 1944 e atende os funcionários do Banco do Brasil: o Cassi.
Ainda na década de 1950, diversas outras empresas começaram a criar seguradoras de saúde para seus colaboradores, assim como outras passaram a oferecer planos de saúde para clientes em geral.
Mesmo assim, apenas na virada do milênio a saúde suplementar começou a ser assunto das políticas públicas de saúde e também passou a ser pauta tanto da mídia quanto de conversas entre as pessoas.
Também é interessante observar que as discussões sobre esse assunto aumentaram à medida que um número cada vez maior de pessoas se tornaram beneficiárias de planos de saúde. Em março de 2020, segundo dados da ANS, o Brasil tem em torno de 47 milhões de usuários desses serviços, correspondendo a 24,2% da população.
Atualmente, existem 727 operadoras em todo o país. São 318 empresas a menos do que há 10 anos, em 2010, além de fusões ou compras de algumas empresas por outras, refletindo também uma diminuição no número de beneficiários. É possível observar esse movimento desde 2014, quando a cobertura dos planos de saúde chegou a um pico de 50 milhões de pessoas, mas voltou a patamares inferiores nos anos seguintes.
Estima-se que 80% desses planos sejam coletivos — empresariais ou por adesão — e apenas o restante compreenda contratos individuais ou familiares. A questão dos planos coletivos por adesão é um tanto polêmica, uma vez que cada vez menos operadoras oferecem contratos individuais, orientando o consumidor para essa outra modalidade. Nela, são criados contratos coletivos para pequenos grupos de pessoas, como se fosse um plano individual, mas sem as mesmas regras (sendo a mais importante delas a limitação de reajuste de preço). Isso faz com que diversos consumidores recorram à justiça para ter os mesmos direitos dos usuários de planos individuais.
Por outro lado, a ANS afirma que os contratos coletivos por adesão são uma modalidade legítima e que mesmo aqueles que não quiserem adotar podem encontrar planos individuais em mais de 400 operadoras.
Também é interessante observar que a cobertura de saúde suplementar difere bastante de acordo com as regiões do Brasil. Os dados da ANS mostram que mais de 30% das pessoas possuem planos de saúde em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A abrangência dos serviços também é alta no Mato Grosso do Sul, em Minas Gerais e nos três estados do sul do país, onde de 20% a 30% da população tem acesso à saúde suplementar. Contudo, em todos os estados da região norte, a cobertura está entre 5% e 10%, com exceção do Amazonas, que se encontra na faixa entre 10% e 20% — junto aos estados do Nordeste e do Centro-Oeste.
Suplementar ou complementar?
Como analisa um artigo escrito por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), os planos são definidos como saúde suplementar porque entende-se que pagar por um seguro privado é uma opção, uma vez que todos os brasileiros já contribuem para o sistema público de saúde por meio dos impostos e têm direito a utilizá-lo. Entretanto, eles também acabam sendo complementares, já que muitas pessoas recorrem aos planos por conta de limitações na saúde pública.
Mesmo assim, por definição, os planos são descritos como suplementares. Os serviços de saúde complementares, no rigor desse termo, são aqueles estabelecimentos com gestão privada, mas que têm convênios com o SUS, ou seja, também prestam atendimentos gratuitos a todos. Por fim, o artigo também mostra que existem serviços de saúde privados de natureza liberal-clássica, em que os profissionais da Saúde negociam diretamente com sua clientela, sem a presença dos planos de saúde.
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Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar e Estadão.