O governo brasileiro anunciou, em março de 2020, que isentaria os impostos sobre a importação de remédios e insumos importantes para o combate à covid-19. O acordo ia até 31 de dezembro, mas foi prorrogado em 29 de dezembro, com nova data final em 30 de junho de 2021.
O adiamento foi efetivado pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia. Publicada na Resolução n. 17, de 2020, a decisão zera a alíquota do tributo para 298 medicamentos e insumos utilizados na luta contra o Sars-CoV-2.
Remédios beneficiados
A decisão gera diminuição no preço de inúmeros medicamentos que podem ser utilizados para tratar a doença causada pelo novo coronavírus. Xaropes e remédios que contenham dipirona, paracetamol, azitromicina, hidroxicloroquina e cloroquina foram os que tiveram os impostos zerados. Os dois primeiros estão presentes em fórmulas usadas para tratar os sintomas da covid-19, como febre, dor de cabeça e dor no corpo, mas não combatem diretamente o novo vírus.
A azitromicina foi apresentada pelo governo como combatente da covid-19, mas como é um antibiótico não ataca o vírus em si, sendo normalmente utilizada em casos de infecções respiratórias. Cloroquina e hidroxicloroquina foram as primeiras alternativas pensadas para o combate à covid-19, porém já tiveram comprovada a ineficácia contra o coronavírus; além disso, apresentaram efeitos colaterais preocupantes.
Ainda assim, a isenção no imposto de importação de cloroquina e hidroxicloroquina é uma boa notícia para aqueles que precisam do imunomodulador, como portadores de doenças autoimunes como lúpus e artrite reumatoide.
Insumos
Produtos utilizados na prevenção e no tratamento contra a covid-19 também tiveram zerado o imposto de importação. A informação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução n. 22, de 2020.
Esses insumos podem ser divididos em dois grupos. No primeiro estão os equipamentos utilizados para tratar pessoas acometidas pela covid-19, como:
- oxigênio e dióxido de carbono medicinais;
- equipamentos de oxigenação e de intubação;
- kits para traqueostomia;
- aparelhos de respiração artificial.
O segundo grupo é composto por acessórios e ferramentas que fazem parte das ações indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como importantes para prevenir o contágio, como:
- álcool etílico;
- lençóis de papel, luvas, esterilizadores e agulhas;
- sabões medicinais e líquidos;
- termômetros;
- gaze;
- água oxigenada;
- instrumentos e aparelhos para diagnóstico.
Isenção
Segundo publicação da Agência Brasil, a decisão de zerar os impostos e prorrogar a data até 30 de junho deste ano é uma forma viável de ampliar a oferta de medicamentos com redução de custos e equipamentos necessários para o combate à covid-19. Além disso, deixa claro que a resolução apresenta um pedido especial aos órgãos responsáveis pelo licenciamento e pela fiscalização, solicitando atendimento preferencial para remédios e insumos que estejam ligados à luta contra a pandemia.
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Fontes: Medicina S/A, Agência Brasil, Sincofarma Minas Gerais.