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A consulta online já era realidade no Brasil desde o ano de 2018. Na ocasião o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a resolução que permite a realização de teleconsultas, telediagnóstico e telecirurgias. Antes da pandemia, a modalidade tinha como objetivo levar atendimento de qualidade a locais remotos e de difícil acesso.
Agora, a novidade está na possibilidade de emissão de receita digital. Confira os detalhes dessa melhoria de atendimento.
A teleconsulta durante a pandemia
A pandemia de covid-19 aumentou a demanda pelas consultas onlines. Algumas pessoas só passaram a conhecer essa modalidade de atendimento durante o avanço do coronavírus. A Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp) fez um levantamento e informou que mais da metade dos hospitais participantes realiza 25% dos atendimentos remotamente. Em 20% dos hospitais a consulta online representa metade dos atendimentos.
Na pesquisa feita pela Anaph, foi verificado que 58% dos pacientes preferem realizar a primeira consulta de forma remota, evitando, assim, de se deslocarem ao hospital desnecessariamente. A tendência é de que o atendimento online continue a crescer, mesmo após o fim da pandemia.
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A receita digital
A receita médica digital foi regulamentada em 2020, durante a pandemia de covid-19. Ela permite a compra de remédios sem a necessidade da receita impressa. A receita digital consiste em um documento online, que pode ser gerado pelo médico em plataformas específicas.
Para emitir a receita, o médico precisa informar sua assinatura eletrônica com certificado digital, comprovando que o documento é autêntico. Esse certificado é fornecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Ao realizar a compra do medicamento utilizando a receita digital o farmacêutico dará baixa no documento, impedindo que ele seja utilizado novamente. Além disso, antes de efetuar a venda a receita precisa ser validada, o que garante que ela foi emitida por um médico certificado.
Quais medicamentos posso comprar com a receita digital?
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a prescrição pode ser feita para as seguintes classes de medicamentos:
- antimicrobianos;
- ansiolíticos;
- antidepressivos;
- anticonvulsionantes;
- controladores de hormônios;
- antipsicóticos.
Outros medicamentos ainda necessitam da emissão de receita física. Segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF) os medicamentos controlados que necessitam de notificação A, NRA, B1, B2, notificação especial para talidomida e retinoides de uso sistêmico não podem ser fornecidos mediante a apresentação de receita digital. O conselho reforça que essa determinação é lei, e não cabe ao médico ou farmacêutico a tomada de decisão.
Receita digital vs. receita digitalizada
É importante a diferenciação entre receita digital e receita digitalizada. Elas não são a mesma coisa e, portanto, não são aceitas de forma igual.
A receita digitalizada é uma cópia eletrônica simples da receita impressa original, ela é feita por meio de foto ou scanner. Elas não têm valor legal, podendo ser adulteradas digitalmente, e não são aceitas para a venda de medicamentos.
Já a receita digital é o documento emitido eletronicamente. Ele tem assinatura e certificado digital, sua veracidade pode ser comprovada e seu uso pode ser controlado.
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Fonte: m2farma, Conselho Federal de Medicina, Sindesp, gov.br, Conselho Federal de Farmácia.