Preços: entenda a diferença entre cada plano de saúde

14 de março de 2021 3 mins. de leitura
Ao optar por um plano de saúde, é preciso levar em conta as particularidades que se refletem nos valores da cobrança

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Os meses iniciais do ano trazem muitas altas de preço para a população, e uma delas é relacionada aos planos de saúde. Se a tempos atrás a preocupação com essa questão já era grande, atualmente, com o impacto da pandemia na saúde e nas finanças, tem sido ainda mais questionada.

No início de fevereiro, o Procon-SP enviou uma petição para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relacionada à alta anual dos planos de saúde. O pedido é que o órgão regulador estabeleça a redução dos reajustes para 8,14% em serviços individuais.

Com a pandemia e seu impacto financeiro, reajustes nos planos de saúde são alvos de reclamações. (Fonte: Shutterstock)
Com a pandemia e seu impacto financeiro, reajustes nos planos de saúde são alvos de reclamações. (Fonte: Shutterstock)

A petição foi enviada devido às quase mil reclamações feitas por consumidores ao Procon. Para se ter ideia da situação, há casos de reajuste de 104%, chegando a 113%. Mesmo com as redefinições ocorrendo anualmente, nem todos conseguem compreender o porquê da alta em cada modalidade de serviço.

É preciso ressaltar quais são os tipos de planos existentes no mercado, para entender a situação:

  • individual ou familiar;
  • coletivo (adesão ou empresarial).

O que interfere no valor de cada plano de saúde

Ao contratar um plano de saúde, esteja atento à modalidade oferecida junto à cobertura para o paciente. (Fonte: Shutterstock)
Ao contratar um plano de saúde, esteja atento à modalidade oferecida junto à cobertura para o paciente. (Fonte: Shutterstock)

Ao contratar um plano de saúde, é necessário estar atento à forma como será feita a aquisição. Quando o serviço é oferecido por operadoras ou por intermédio de um corretor autorizado, consiste em plano individual ou familiar. Para contratar um plano coletivo, ocorre uma situação diferente, em que o pacote pode ser oferecido pela empresa em que a pessoa trabalha com vínculo empregatício ou por adesão em sindicatos ou associações.

Os reajustes anuais nos planos individuais são regulamentados pelo governo por meio da ANS. Já os planos coletivos não têm essa obrigação, então a seguradora responsável pode aplicar o aumento que desejar por não ter um valor nacional definido.

Por isso, ao contratar um plano de saúde, fique atento à modalidade, pois é o que fará diferença em seu bolso.

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Fontes: ANS – Agência Reguladora de Planos de Saúde do Brasil, Procon-SP.

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