Eutanásia: Portugal pode se tornar 4º país europeu a adotar prática

5 de maio de 2020 5 mins. de leitura
Apesar de não haver qualquer tipificação para o “suicídio assistido” no Brasil, o ato de acelerar a morte de um paciente terminal é enquadrado como homicídio

O Parlamento de Portugal deu os primeiros passos para que o país seja o quarto a legalizar a prática da eutanásia na Europa. Os políticos portugueses votaram por passar cinco Projetos de Lei que despenalizam a chamada eutanásia ativa — quando a equipe médica utiliza substâncias para encerrar a vida de um paciente terminal.

No caso de o processo de despenalização do suicídio assistido ser concluído, apenas cidadãos portugueses e estrangeiros que residem legalmente no país estarão aptos a exercê-lo.

Guiados pelo Partido Socialista (PS), todos os projetos indicam que, para a regularização da prática, o paciente precisa estar consciente. Essa não é a primeira vez que o Parlamento português discute a descriminalização da eutanásia em suas sessões — em 2018, o texto apresentado pelo PS foi derrotado por uma diferença de cinco votos.

Ainda existem outras etapas a serem cumpridas para que Portugal oficialmente permita a prática de eutanásia; entre elas está a assinatura do presidente do país, Marcelo Rebelo de Sousa. Caso o Projeto seja vetado, o Parlamento ainda terá o direito de derrubar o veto do representante público em outra votação.

Após os ajustes burocráticos, Portugal se uniria a Holanda, Bélgica e Luxemburgo como os únicos países a permitirem a eutanásia no Velho Continente. Em 2001, a Holanda foi pioneira na regularização do suicídio assistido, seguida pela Bélgica em 2002.

Tanto na Holanda quanto na Bélgica é possível até que crianças em situação terminal abreviem suas vidas. Para que isso ocorra, é preciso que uma equipe psicológica julgue se o jovem possui compreensão total da irreversibilidade da morte, o consentimento de seus representantes legais e o parecer de dois médicos distintos.

Em Luxemburgo, a prática da eutanásia se dá por meio de um processo diferente dos adotados em seus vizinhos de continente. O país editou sua primeira lei sobre suicídio assistido em 2009 e, após alguns anos, passou a autorizá-lo mesmo para aqueles que não estão doentes. Entretanto, os médicos locais não são obrigados a se envolver.

A eutanásia no Brasil

(Fonte: Pixabay)
(Fonte: Pixabay)

Não existe qualquer tipificação jurídica na legislação brasileira que encaixe a eutanásia como crime. Porém, a prática do suicídio assistido é enquadrada como homicídio doloso — com pena de 6 a 20 anos — e considerada antiética pelo Código de Medicina do Brasil.

O Art. 121 do Código Penal indica que em casos de homicídio privilegiado, onde é julgado e comprovado pelo tribunal que o ato é movido por relevante valor social ou moral, a pena pode ser reduzida — de seis meses a dois anos. Também é previsto que médicos praticantes da eutanásia possam perder suas licenças para atuar na área.

Na América do Sul, não existem exemplos de países que descriminalizaram a eutanásia por meio de leis. Entretanto, Uruguai e Colômbia moveram ações judiciais para isentar de qualquer punição os médicos que realizem o “homicídio piedoso”.

A prática da eutanásia é rodeada por diversos dilemas éticos e religiosos, o que pode ser um dos fatores que dificultam a legalização do ato no Brasil. Com mais de 86% da população considerada cristã e forte representação da bancada evangélica no poder público, não há perspectivas para que qualquer projeto prossiga no Legislativo durante os próximos anos.

Ortotanásia

(Fonte: Shutterstock)

Se a prática da eutanásia consiste na dosagem de substâncias letais por meio da equipe médica para encerrar a vida de pacientes terminais, existe outra alternativa para a prática, com diferente classificação no Brasil: a ortotanásia.

A ortotanásia consiste na suspensão de procedimentos artificiais que auxiliam a prolongar a vida de enfermos em estado grave; a reanimação cardíaca ou a administração de determinados medicamentos não são realizadas e, consequentemente, o paciente tem morte natural.

Em 2006, o Conselho Federal de Medicina liberou uma resolução que determinava aceitável a prática da ortotanásia pelos médicos brasileiros. Durante quatro anos o Ministério Público Federal do Distrito Federal conseguiu uma liminar que suspendia a resolução do Conselho; porém, em 2010, uma nova decisão judicial derrubou a liminar suspensiva.

A nova edição do Código de Ética Médica conta com uma edição no Art. 41, de parágrafo único, que cita de forma velada a ortotanásia: “nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal”.

Fonte: Jusbrasil, BBC.

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