O atestado médico é de fundamental importância para a prática profissional, então entenda as normas legais e éticas para a sua emissão
Publicidade
O atestado médico é um documento de fé pública, ou seja, existe uma presunção de veracidade em sua natureza, pois está intimamente ligado à ética profissional. Dessa forma, ele é considerado verdadeiro até que se prove o contrário. Porém, não são raras as notícias veiculadas pelos Conselhos Regionais de Medicina tratando de médicos que foram afastados por emissão de atestado falso ou cobrança indevida.
O médico, ao emitir um atestado, deve estar ciente de que seu ato envolve questões éticas, legais e técnicas. Além dos documentos e das resoluções próprias da medicina, outras disciplinas abordam a emissão de atestado e as penalidades em caso de fraude:
Muitas são as normas e diretrizes para a emissão do atestado médico, então entenda mais sobre elas.
Exatamente por ser uma questão de ética, o atestado médico está previsto no Código da profissão, um pilar para o exercício da medicina. Nele constam diretrizes sobre os princípios fundamentais, os direitos, a responsabilidade profissional, a relação entre paciente, médico e família, entre muitas outras questões. O Código de Ética Médica, atualizado em 2019, tem 110 páginas e está disponível no site do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em duas partes, o documento se refere especificamente ao atestado médico. No Capítulo III, em que são abordadas as questões referentes à responsabilidade profissional, entre o que é vedado ao médico está:
Assim, o atestado médico deve ser um documento legível, com assinatura e as devidas informações sobre o profissional que o emitiu. O Capítulo X do Código de Ética trata dos documentos médicos. Quanto aos atestados, é vedado ao profissional:
Assim, a conduta profissional é muito bem expressa no Código de Ética Médica, mas, para reforçar o ponto, o CFM aborda a questão de tamanha importância em diferentes momentos e em outros documentos.
A Resolução n. 1.658/2002 do CFM foi atualizada em 2008, assim como a Resolução n. 1.851, e ambas reafirmam o que foi apresentado no Código de Ética. Quanto à elaboração do atestado, o documento orienta o profissional a:
Além disso, outras questões são postas, como o veto à cobrança pelo documento. Desse modo, é indispensável sua leitura por todos os profissionais, a fim de garantir as boas práticas e a ética na medicina.
Fontes: Código de Ética Médica, CFM.