Tanto na esfera Federal quanto na Regional, os Conselhos desempenham importante função para garantir serviços médicos de qualidade para a população
Publicidade
Pouco depois do fim da Segunda Guerra Mundial, foi publicado o Decreto Lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, que tinha como função instituir os Conselhos de Medicina e apresentar suas atribuições. Com a promulgação da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que revogou o Decreto-Lei de 1945, os Conselhos de Medicina viraram uma autarquia de direito público, tendo autonomia administrativa e econômica.
A autonomia dada pela lei aos órgãos foi de suma importância, pois permitiu que as entidades conseguissem trabalhar de forma direta na melhoria do desempenho da prática médica, zelando para que os médicos não ferissem a ética da profissão. É justamente por esse motivo que a atuação do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina é tão importante para a saúde da sociedade. Tanto para o médico quanto para a população, é importante saber quais são as atribuições de cada órgão, o que esperar e cobrar de cada uma delas.
O Conselho Federal de Medicina foi fundado em 1951, ainda com um caráter provisório, por isso tinha poderes discretos que alcançavam apenas a responsabilidade de fazer o devido registro profissional e aplicar as sanções que estavam dispostas no Código de Ética da profissão.
Com a Lei n. 3.268/1957, que definiu as bases de atuação do órgão, o Conselho Federal de Medicina ganhou força e cresceu além da simples fiscalização, ganhando praticamente um poder político, já que toda a atividade profissional dos médicos, o que impacta diretamente na saúde da população, passou a ter o olhar e a tutela do órgão. De forma clara, a autarquia passou a regulamentar, fiscalizar e disciplinar os assuntos relacionados à prática da medicina.
Exemplo disso é o poder que o órgão tem para votar e alterar o Código Brasileiro de Deontologia Médica, documento que trata das regras morais que os profissionais de medicina devem respeitar. Além disso, é responsável por organizar o próprio regimento interno e aprovar os regimentos internos que foram organizados pelos Conselhos Regionais. Cabe ainda ao Conselho Federal de Medicina propor emendas ou alteração do regulamento de que trata a Lei n. 3.268/1957.
O Conselho também tem atribuição educativa, pois faz eventos e publica conteúdo da área, como o jornal Medicina, que é mensal, e a revista Bioética, publicada a cada 4 meses.
Os Conselhos Regionais têm como principais funções a fiscalização e o registro dos médicos. Por serem um braço do Conselho Federal de Medicina nos estados, são a ponte entre a sociedade e a prática médica, ajudando os profissionais a terem sempre mais qualidade e poderem retribuir isso à população.
Cabe aos órgãos regionais garantir que os médicos respeitem a ética da profissão, principalmente por terem o poder de suspender ou até mesmo cassar o registro do profissional. Além disso, é de sua responsabilidade fazer a regulamentação tanto da prática médica quanto dos regimentos internos, que por sua vez são submetidos ao Conselho Federal de Medicina.
Os Conselhos Regionais também têm função educativa, já que é sua atribuição a organização de eventos para o aprimoramento do profissional de medicina e da conscientização da sociedade.
A partir do momento que os Conselhos de Medicina usam suas atribuições para garantir que a prática médica seja realizada com ética e qualidade técnica, a sociedade é beneficiada diretamente, pois tem serviços melhores à disposição e a possibilidade de uma vida mais saudável.
Para os médicos, ficam assegurados os direitos e os suportes técnico e científico para um crescente desenvolvimento profissional.
Fontes: Conselho Federal de Medicina.