Cuidado psicológico para depressão pós-parto pode virar lei - Summit Saúde

Cuidado psicológico para depressão pós-parto pode virar lei

6 de janeiro de 2020 4 mins. de leitura

Projeto de lei em tramitação pode auxiliar na detecção de um dos problemas mais discutidos na atualidade e que atinge 25% das brasileiras

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Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é considerado o país mais “ansioso” da América Latina, com crescimento de 18,4% nos registros de depressão nos últimos 10 anos, o que corresponde a pelo menos 322 milhões de indivíduos diretamente afetados. Pesquisas complementares da Fundação Oswaldo Cruz apontam que, nesse universo, 25% das brasileiras apresentam sintomas da patologia no pós-parto.

Ciente desse cenário, o Projeto de Lei da Câmara n. 98/2018, em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, prevê a atenção humanizada para mulheres no período de 48 horas a 15 dias após o parto com o intuito de fornecer acompanhamento psicológico adequado.

O principal objetivo da lei é combater o problema de saúde que pode, além de trazer sérias consequências físicas e mentais, causar danos ao vínculo familiar desde os primeiros momentos com o bebê. Em estudo, a OMS afirma que esse quadro pode prejudicar também os desenvolvimentos social, afetivo, cognitivo e motor da criança, que sofre com a falta dos estímulos corretos no período em que a doença não é devidamente tratada.

O que é depressão pós-parto?

(Fonte: Pixabay)

Embora exista uma linha muito tênue entre esse quadro e outros semelhantes, como baby blues e melancolia pós-parto, estados que também causam mudanças hormonais que podem afetar o interesse e desenvolvimento de atividades da mãe principalmente na adaptação ao novo corpo, porém com duração menos persistente, a principal motivação para o desenvolvimento desse projeto, como aponta a psicóloga do Departamento de Psicologia Experimental da Universidade de São Paulo, Tânia Lucci, poderia ser incluído em dois momentos: durante os exames pré-natais ou pouco tempo após o nascimento.

Lucci afirma que a depressão pós-parto apresenta sintomas semelhantes aos de grandes episódios da doença, que também podem ocorrer em outros momentos da vida da mulher. Embora as causas não sejam sempre as mesmas, os principais indícios costumam ser humor inconstante, perda de prazer nas atividades, alteração de sono e apetite e dificuldade de concentração ou na tomada de decisão no período puerpério.

A profissional da USP comenta que algumas das principais causas da doença são episódios anteriores de depressão, complicações na gravidez e conflitos sociais ou conjugais. Em estudo divulgado pelo The Lancet Psychiatry, a doença assumidamente pouco reconhecida e devidamente tratada em todo o mundo ganha novos subsídios para análise e tomadas de ação.

A pesquisa aponta de forma sistemática a associação do quadro com resultados adversos de saúde, incluindo o desencadeamento de distúrbios psicológicos nas mães, nos bebês, em crianças e mesmo adolescentes, indicando que seus prejuízos podem ser mais sérios e mais prolongados do que o período de gestação.

Consequências na família

Ainda segundo Lucci, as consequências do não cuidado com os sintomas podem desencadear uma série de conflitos e desdobramentos na família. O primeiro e principal problema costuma ocorrer na aceitação do próprio estado de maternidade, geralmente com crianças que apresentam quadros frequentes de choro.

Outro ponto importante levantado pela psicóloga, obtido em um de seus estudos, é o aumento hormonal de cortisol salivar (indicador de estresse) em bebês de mulheres com depressão pós-parto, uma constatação que indica a possibilidade da transmissão de parte da relação conflituosa para a criança.

Avanços e próximos passos no País

(Fonte: Pixabay)

O Projeto de Lei em tramitação na CDH indica um avanço otimista no País. Diversos tratamentos já estão disponíveis, principalmente quando a própria mulher ou alguém da família sugere o acompanhamento com um psicólogo.

Mas, para que o tratamento seja eficaz, segundo o Ministério da Saúde, a paciente deve buscar informações tanto na rede particular quanto no Sistema Único de Saúde (SUS), ciente de que o ideal certamente deverá ocorrer no cumprimento da lei federal, que, quando aprovada, poderá tornar o procedimento padrão no acompanhamento de avaliação psicológica de gestantes e puérperas no Brasil.

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Fonte: The Verge, BBC, Drauzio Varella, Instituto Nacional de Câncer.

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