Interoperabilidade melhora comunicação entre médico e paciente

29 de julho de 2020 5 mins. de leitura
sistemas de saúde devem estar integrados para aperfeiçoar a comunicação de médicos e pacientes

Uma série de tecnologias está transformando os sistemas de saúde. A coleta de informações de forma digital por hospitais, consultórios, laboratórios e biossensores passou a fazer parte do cotidiano, mas apresenta inúmeros desafios. A diversidade do Big Data e de parâmetros requer ferramentas para possibilitar uma comunicação eficiente.

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Nesse sentido, o conceito de interoperabilidade se torna cada vez mais relevante, já que a conexão adequada de diferentes sistemas é fundamental para que tanto o médico quanto o paciente possam acessar de forma facilitada as informações de saúde. A integração dos dados de diferentes estabelecimentos e fontes também possibilita analisar sistemas como um todo, permitindo um panorama instantâneo do setor de saúde.

Ainda não existem padrões no Brasil para a estruturação uniforme das bases de dados. Internacionalmente, a Integrating the Healthcare Enterprise é uma iniciativa de profissionais de saúde e da indústria para melhorar o modo como sistemas de computação compartilham informações médicas. O protocolo é utilizado parcialmente nos Estados Unidos e na Europa.

Vantagens da interoperabilidade

Exames estão disponíveis na integração de sistemas. (Fonte: Shutterstock)

A interoperabilidade traz vantagens para pacientes, médicos, hospitais e sistemas de saúde. Com a integração das informações, não há necessidade de transportar exames laboratoriais, de imagem, prescrições médicas e atestados a cada consulta. Com conexão à internet, tudo fica disponível facilmente em um único canal.

A unificação das informações pode trazer grandes oportunidades, em especial na prevenção de ações médicas, o que pode levar a uma considerável economia no setor de saúde, além de aumentar as chances de cura dos pacientes. Quanto mais cedo os diagnósticos forem realizados, mais simples podem ser os tratamentos.

Por exemplo, o sistema pode identificar pacientes em risco e encaminhá-los para a internação antes mesmos de os sintomas estarem evidentes, controlar a asma para que o paciente não sofra uma crise ou acompanhar os níveis de glicose no sangue, evitando alterações provocadas por diabetes.

Regulamentação do uso de dados médicos

A privacidade e a segurança dos dados do sistema de saúde são regulamentadas nos Estados Unidos pela Lei de Portabilidade e Responsabilidade do Seguro de Saúde (HIPA, na sigla em inglês), criada em 1996. A legislação proíbe a utilização de informações sem a permissão dos pacientes, exceto para tratamento, pagamento ou assistência hospitalar.

Um dos principais objetivos da lei é garantir que os dados de saúde dos indivíduos sejam protegidos adequadamente. Dessa forma, organiza o fluxo de informações para promover cuidados de alta qualidade e proteger o bem-estar do público. A regra procura um equilíbrio entre os usos das informações e a privacidade das pessoas.

As empresas privadas devem compartilhar seus dados com o poder público. O governo norte-americano emitiu uma nova regulamentação, punindo sistemas de saúde que não compartilharem suas informações. A medida tem como objetivo aumentar a fluidez das bases de dados, agilizando estudos científicos e planejamentos de ações por parte do poder público.

Lei para uso de dados de saúde no Brasil

Médicos podem ter acesso facilitado a informações de pacientes. (Fonte: Shutterstock)

No Brasil, não há regulamentação específica para a saúde quanto à utilização de dados; no entanto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, estabelece regras gerais para o uso e a manipulação das informações, com parágrafos e incisos dedicados ao setor. Profissionais ou serviços de saúde, além de autoridades sanitárias, estão autorizados a coletar e acessar esses dados.

A LGPD proíbe o uso compartilhado entre controladores de informações pessoais sensíveis referentes à saúde para a obtenção de vantagem econômica. A utilização pode ser realizada somente caso haja prestação de serviços de assistência farmacêutica ou de saúde, incluindo diagnóstico e terapia, desde que em benefício dos titulares dos dados.

A legislação prevê a possibilidade de portabilidade de dados entre os operadores e autoriza a utilização das informações para transações financeiras e administrativas resultantes de atendimentos prestados aos pacientes pelos serviços de saúde. Os dados pessoais, entretanto, não podem ser utilizados para seleção de riscos de qualquer modalidade.

Uso científico

A lei brasileira permite a realização de estudos em saúde pública com os dados coletados. Os órgãos de pesquisa com acesso a bases de dados pessoais devem usar as informações apenas dentro da instituição, em ambiente controlado e seguro. Os padrões éticos devem ser respeitados e, sempre que possível, os dados devem ser anonimizados.

A divulgação de resultados de pesquisas não pode revelar dados pessoais. A instituição responsável pelo estudo deve prezar pela segurança da informação, sem transferir, em circunstância alguma, os dados a terceiros. A lei prevê que o acesso a essas informações passe, ainda, por regulamentação das autoridades de saúde.

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Fontes: Saúde Business, Lei Geral de Proteção de Dadose e Centers for Disease Control and Prevention (CDC).

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