ANS determinou a suspensão dos reajustes até dezembro de 2020, mas cada modalidade possui regras diferentes
Publicidade
Uma notícia do setor de saúde que repercutiu recentemente foi a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de suspender os reajustes nas mensalidades dos planos, entre setembro e dezembro deste ano. A medida vale para todas as modalidades de contrato: individuais, familiares, coletivos por adesão ou empresariais. É a primeira vez que a agência interfere no reajuste de planos coletivos.
Conheça o Summit Saúde, um evento que reúne as maiores autoridades do Brasil nas áreas médica e hospitalar.
Contudo, essa decisão gerou muitas dúvidas, principalmente com relação a seus efeitos após o fim da suspensão — afinal, em nota, a agência afirma que vai estudar formas de recompor os reajustes, “para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde”. Além disso, a interferência inédita nos contratos coletivos causou questionamentos entre os beneficiários desse tipo de plano de saúde.
A suspensão dos reajustes de preço vale para todos os tipos de contrato (inclusive planos odontológicos), tanto em caso de reajustes anuais como também para aqueles aumentos decorrentes de mudança de faixa etária.
A situação dos planos individuais ou familiares é mais simples. Isso porque eles são diretamente regulados pela ANS e qualquer aumento em seus preços ocorre de acordo com índices divulgados pela agência reguladora entre maio e julho. Como nenhum índice foi divulgado até o momento, não há aumento que possa ser aplicado nas mensalidades.
Nos planos coletivos, a situação depende do número de vidas (total de beneficiários em um mesmo contrato). Para os contratos com até 29 vidas (sejam eles por adesão ou empresariais), a data base para aplicação do reajuste será de maio de 2020 até abril de 2021, devendo ser aplicado um único percentual a todos os contratos do tipo.
Caso o plano já tenha recebido reajuste, entre maio e agosto de 2020, a mensalidade volta ao valor antigo até dezembro. O valor com reajuste volta a ser cobrado em janeiro de 2021. Quem sofreu reajuste antes de maio continua sendo cobrado normalmente.
Para os planos com mais de 30 vidas, foram definidas regras diferentes. A data-base para a aplicação do reajuste anual e o percentual de aumento são negociados entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Porém, para os planos de saúde coletivos por adesão, qualquer reajuste aplicado entre janeiro e agosto de 2020 não poderá ser cobrado nos meses de setembro a dezembro, ou seja, o novo valor só volta a valer em janeiro de 2021.
Para os planos empresariais com mais de 30 vidas, vale a negociação entre a operadora e o contratante. Dessa maneira, caso seja do interesse da empresa, é possível manter a mensalidade com reajuste ou suspendê-la até dezembro — muitas empresas preferem fazer isso, para não serem surpreendidas com cobranças retroativas no ano que vem. Caso o reajuste ainda não tenha sido acordado, a negociação pode ser feita, mas com a cobrança das mensalidades com novo valor apenas em janeiro de 2021.
Em resumo, todos os aumentos estão suspensos até dezembro, com os novos valores reajustados voltando a ser cobrados em janeiro de 2021 — a não ser que as empresas com mais de 30 vidas prefiram continuar pagando o valor reajustado.
Nesse cenário confuso, com regras diferentes para cada modalidade de contrato e a interferência também sobre os planos coletivos, uma das principais dúvidas de todos os beneficiários é a possibilidade de cobranças retroativas, em 2021, pelos reajustes que não foram feitos agora.
A verdade é que ninguém sabe como isso vai acontecer, já que a ANS apenas disse que estudará formas de fazer a recomposição dos reajustes posteriormente. Fontes ligadas à agência afirmaram ao Estadão, em reportagem recente sobre o assunto, que temem uma confusão na hora de decidir como essa recomposição será feita.
De qualquer forma, representantes das operadoras de planos de saúde afirmam que os reajustes de 2020 eram referentes à variação de custos verificada em 2019 — ou seja, sem qualquer relação com a pandemia. Quanto aos novos aumentos para 2021, que levarão a covid-19 em conta, ainda não é possível fazer afirmações concretas: por um lado, as operadoras observaram uma queda em seus custos operacionais, já que todos os procedimentos eletivos foram suspensos, por outro, essa demanda reprimida pode onerar as empresas durante a retomada. Em resumo, só será possível definir isso na medida em que a situação voltar ao normal.
Acompanhe as notícias mais relevantes do setor pelo blog. Para saber mais, é só clicar aqui.
Fontes: Saúde Business, Medicina S/A, Estadão.