Reajuste de plano de saúde deverá ser dividido em 12 meses

14 de dezembro de 2020 5 mins. de leitura
Em reunião da Diretoria Colegiada da ANS, também foi definido o reajuste anual máximo para os planos individuais

Em reunião extraordinária realizada no dia 19 de novembro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu regras para a retomada da cobrança de reajuste dos planos de saúde. A partir de janeiro, as operadoras estão autorizadas a aplicar os reajustes anual e por faixas etárias nos planos de saúde.

A cobrança de reajuste deverá ser realizada de forma parcelada ao longo de 12 meses, com informações claras sobre a atualização dos valores nos boletos de cobrança. A medida vale para os planos individuais ou familiares contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e para os planos anteriores a essa legislação, que têm o reajuste regulamentado por termos de compromisso.

Suspensão do reajuste

A correção dos valores estava suspensa pela ANS desde agosto de 2020, por conta do cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica causada pela pandemia e do cenário de redução de uso dos serviços de saúde no período. A agência reguladora argumentou que a suspensão buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos.

A ANS informou que a suspensão do aumento alcançou mais de 20 milhões de beneficiários ou cerca de 51% do total de beneficiários em planos de assistência médica sujeitos ao reajuste anual por variação de custos. 

Outros 5,3 milhões foram beneficiados pela suspensão nas correções por mudança de faixa etária, o que representa 100% do total de beneficiários em planos de assistência médica desse regime.

Ainda de acordo com a agência, a suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos, que são os anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98; aos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas, que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto; e àqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

Percentuais máximos de reajuste

O índice máximo de reajuste foi calculado com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares entre 2018 e 2019, período anterior a pandemia. (Fonte: Shutterstock)
O índice máximo de reajuste foi calculado com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares entre 2018 e 2019, período anterior a pandemia. (Fonte: Shutterstock)

A Diretoria Colegiada da ANS definiu que os planos individuais ou familiares sujeitos à recomposição de valores deverá ter um teto máximo de 8,14%, válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021. 

As operadoras poderão aplicar um percentual mais baixo, mas são impedidas de realizar uma atualização acima desse percentual. Esse reajuste deverá atingir aproximadamente 8 milhões de usuários, o que representa 17% do total de beneficiários dos planos de saúde.

Os contratos individuais ou familiares contratados antes da Lei 9.656/98 e incluídos nos termos de compromisso firmados entre as operadoras e a ANS estão autorizados a aplicar um índice calculado com com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH). 

A medida atinge mais de 200 mil beneficiários de quatro operadoras de saúde, sendo três seguradoras e uma de medicina de grupo. De acordo com o cálculo, os índices máximos de reajuste autorizados a partir de janeiro são de 8,56% para Amil e de 9,26% para Bradesco, Sul América e Itauseg.

Parcelamento

O reajuste deverá ser dividido ao longo do ano para reduzir o impacto da recomposição dos valores cobrados por planos de saúde no orçamento dos beneficiários. (Fonte: Shutterstock)
O reajuste deverá ser dividido ao longo do ano para reduzir o impacto da recomposição dos valores cobrados por planos de saúde no orçamento dos beneficiários. (Fonte: Shutterstock)

A ANS determinou que o parcelamento do reajuste dos planos de saúde referente à suspensão da correção de setembro a dezembro de 2020 deve ser feita em 12 parcelas iguais e sucessivas. De forma excepcional, a recomposição poderá ser realizada em um número inferior de parcelas. 

Para tanto, é necessário que haja um pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante para a administradora de benefícios. A recomposição da suspensão dos reajustes também pode ser autorizada em número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes.

Equilíbrio financeiro

As operadoras de plano de saúde argumentam que o reajuste é importante para manter o equilíbrio financeiro das empresas, em especial por conta de um provável aumento de custos por conta da demanda por exames, consultórios e procedimentos cirúrgicos eletivos represada durante a quarentena.

Entretanto, durante o Summit Saúde 2020, Tatiana Aranovich, assessora da diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, avaliou que o sistema de saúde global enfrentará grandes desafios nos próximos anos devido ao envelhecimento da população mundial, à restrição orçamentária tanto no setor público quanto no privado e ao aumento dos custos de saúde.

Dessa forma, o setor de saúde suplementar deve buscar outros caminhos, além da recomposição de preços, para garantir a sustentabilidade financeira. Isso pode ser realizado, por exemplo, com o aumento da eficiência, utilizando novos modelos de negócio e tecnologias.

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Fonte: Agência Brasil, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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