Carência do plano de saúde: o que saber durante a pandemia
28 de junho de 2020
•
5 mins. de leitura
Entenda como funciona o período de carência determinado na legislação e quais são os seus efeitos no atendimento a pacientes com covid-19
A justiça de Brasília (DF) definiu, no fim de abril, a necessidade de prestação de atendimentos emergenciais dentro do prazo de carência de planos de saúde, principalmente para pacientes que apresentarem sinais de covid-19. O período de carência, que ausenta os planos de saúde da obrigação de custearem procedimentos médicos por determinado tempo após a assinatura do contrato, tem sido alvo de discussões no sistema legislativo brasileiro durante a crise causada pelo novo coronavírus.
A pandemia de Sars-CoV-2 tem feito com que a comunidade médica ligue um alerta para a possibilidade de pacientes com plano de saúde serem transferidos para o Sistema Único de Saúde (SUS) por brechas encontradas nos períodos de carência. Segundo os dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), apenas 44% dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) do Brasil estão dentro do SUS. Ao mesmo tempo, o serviço gratuito de tratamento médico disponibilizado pelo governo é responsável pelo atendimento de três quartos da população.
A lei do plano de saúde (Lei n. 9.656/1998) entrou em vigor com o objetivo de definir diretrizes para as empresas de saúde estabelecerem os períodos de carência para seus clientes. Então, o que é preciso saber antes de contratar ou mudar um plano de saúde?
243510cookie-checkCarência do plano de saúde: o que saber durante a pandemia
Qual é o tempo de carência após a contratação de um plano?
Graças à regulamentação imposta sobre os planos de saúde, os pacientes que precisam de atendimento emergencial devem aguardar 24 horas para poderem ser recebidos pelas infraestruturas disponibilizada pelo fornecedor dos serviços. Isto é, pessoas que sofreram acidentes com risco de morte ou algum tipo de lesão irreparável devem aguardar o prazo mínimo de carência. O mesmo é válido para mulheres com gestação prematura que, originalmente, tinha previsão de parto dentro do período listado no contrato. Para casos de gravidez que ultrapassou a 36ª semana ou demais situações experienciadas pelo contratante, o prazo de carência pode variar entre 300 dias e 24 meses. Veja na lista a seguir.- Atendimento urgente ou emergencial: 24 horas
- Partos a termo, exceto casos prematuros: 300 dias
- Doenças preexistentes e com conhecimento anterior ao período de contratação do plano: 24 meses
- Outros atendimentos: 180 dias