Em reunião da Diretoria Colegiada da ANS, também foi definido o reajuste anual máximo para os planos individuais
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Em reunião extraordinária realizada no dia 19 de novembro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu regras para a retomada da cobrança de reajuste dos planos de saúde. A partir de janeiro, as operadoras estão autorizadas a aplicar os reajustes anual e por faixas etárias nos planos de saúde.
A cobrança de reajuste deverá ser realizada de forma parcelada ao longo de 12 meses, com informações claras sobre a atualização dos valores nos boletos de cobrança. A medida vale para os planos individuais ou familiares contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e para os planos anteriores a essa legislação, que têm o reajuste regulamentado por termos de compromisso.
A correção dos valores estava suspensa pela ANS desde agosto de 2020, por conta do cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica causada pela pandemia e do cenário de redução de uso dos serviços de saúde no período. A agência reguladora argumentou que a suspensão buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos.
A ANS informou que a suspensão do aumento alcançou mais de 20 milhões de beneficiários ou cerca de 51% do total de beneficiários em planos de assistência médica sujeitos ao reajuste anual por variação de custos.
Outros 5,3 milhões foram beneficiados pela suspensão nas correções por mudança de faixa etária, o que representa 100% do total de beneficiários em planos de assistência médica desse regime.
Ainda de acordo com a agência, a suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos, que são os anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98; aos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas, que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto; e àqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.
A Diretoria Colegiada da ANS definiu que os planos individuais ou familiares sujeitos à recomposição de valores deverá ter um teto máximo de 8,14%, válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
As operadoras poderão aplicar um percentual mais baixo, mas são impedidas de realizar uma atualização acima desse percentual. Esse reajuste deverá atingir aproximadamente 8 milhões de usuários, o que representa 17% do total de beneficiários dos planos de saúde.
Os contratos individuais ou familiares contratados antes da Lei 9.656/98 e incluídos nos termos de compromisso firmados entre as operadoras e a ANS estão autorizados a aplicar um índice calculado com com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH).
A medida atinge mais de 200 mil beneficiários de quatro operadoras de saúde, sendo três seguradoras e uma de medicina de grupo. De acordo com o cálculo, os índices máximos de reajuste autorizados a partir de janeiro são de 8,56% para Amil e de 9,26% para Bradesco, Sul América e Itauseg.
A ANS determinou que o parcelamento do reajuste dos planos de saúde referente à suspensão da correção de setembro a dezembro de 2020 deve ser feita em 12 parcelas iguais e sucessivas. De forma excepcional, a recomposição poderá ser realizada em um número inferior de parcelas.
Para tanto, é necessário que haja um pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante para a administradora de benefícios. A recomposição da suspensão dos reajustes também pode ser autorizada em número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes.
As operadoras de plano de saúde argumentam que o reajuste é importante para manter o equilíbrio financeiro das empresas, em especial por conta de um provável aumento de custos por conta da demanda por exames, consultórios e procedimentos cirúrgicos eletivos represada durante a quarentena.
Entretanto, durante o Summit Saúde 2020, Tatiana Aranovich, assessora da diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, avaliou que o sistema de saúde global enfrentará grandes desafios nos próximos anos devido ao envelhecimento da população mundial, à restrição orçamentária tanto no setor público quanto no privado e ao aumento dos custos de saúde.
Dessa forma, o setor de saúde suplementar deve buscar outros caminhos, além da recomposição de preços, para garantir a sustentabilidade financeira. Isso pode ser realizado, por exemplo, com o aumento da eficiência, utilizando novos modelos de negócio e tecnologias.
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Fonte: Agência Brasil, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).