A tendência de atendimento médico vem sendo discutida há cerca de 20 anos pelo Conselho Federal de Medicina
Publicidade
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que apresentará uma nova regulamentação para a prática da telemedicina no Brasil. O tema vem sendo debatido por uma Comissão Especial da autarquia, que tem como objetivo atualizar a Resolução CFM Nº 1.643/2002, que define os parâmetros dessa modalidade de atendimento médico.
Conheça o Summit Saúde, um evento que reúne as maiores autoridades do Brasil nas áreas médica e hospitalar.
A prática foi autorizada pelo governo brasileiro desde abril, de forma emergencial por conta da pandemia, por meio da Lei Nº 13.989/20. No entanto, o debate para a aplicação dessa modalidade de tecnologia na Medicina vem sendo discutida pela CFM há pelo menos 20 anos. Agora, a autarquia pretende elaborar uma norma ética, técnica, segura e atualizada para a prática.
A Comissão Especial analisou mais de 2 mil propostas sobre a prática enviadas por médicos dos serviços público e privado e de entidades representativas. O grupo, composto de 11 pessoas, realizou três reuniões nos meses de junho e julho para discutir o assunto, bem como apresentará minuta de nova resolução nos próximos meses.
A telemedicina não é uma outra medicina e deve ser vista como uma forma de facilitar o acesso à saúde, explicou Donizetti Giamberardino Filho, 1º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão Especial, em comunicado do órgão. Dessa forma, a nova norma garantirá que a prática seja um ato médico complementar.
“O padrão-ouro é o atendimento presencial”, reforçou Donizetti. No entanto, a medicina a distância se tornou uma ferramenta alternativa durante a crise sanitária. A lei sancionada em abril e chancelada pela conselho, tem como objetivo garantir que os pacientes que não sejam graves tenham atendimento médico sem precisar quebrar o isolamento social para ir a unidades de saúde durante a pandemia.
A nova regulamentação poderá ajudar a diminuir as filas de espera e facilitar o acompanhamento de doenças no caso de pacientes com dificuldades no deslocamento, seja por conta de barreiras geográficas ou condições de saúde.
A elaboração da nova resolução da entidade médica sobre telemedicina deve seguir princípios básicos. Os dois principais dizem respeito ao papel central do médico no processo de atendimento e a relevância da relação médico-paciente. A tecnologia não poderá substituir a figura presencial do médico e funcionará como uma ferramenta complementar.
A comissão de elaboração da nova norma também se preocupa com questões de ética médica. Outras questões, como a garantia da preservação da privacidade de dados e do prontuário do paciente, em especial por conta da recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em agosto também serão consideradas.
As regras atualmente válidas para a medicina de forma remota apenas regulam de forma geral a prática. As normas vigentes não conseguem abarcar toda a especificidade e as múltiplas possibilidades que a ferramenta pode oferecer ao atendimento médico. Dessa forma, a atualização da regulamentação pode garantir a implementação mais efetiva da tecnologia.
A Lei Nº 13.989/20, que disciplina o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus, apenas define a ferramenta como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”. A legislação determina a impossibilidade de realização de exames durante a teleconsulta – o que já é possível em alguns casos.
A resolução da 1.643/02 estabelece que “os serviços prestados através da Telemedicina deverão ter a infraestrutura tecnológica apropriada”, sem entrar em maiores detalhes. A regulamentação estabelece ainda que as normas técnicas do órgão quanto à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional devem ser observadas. Entretanto, não faz nenhuma menção à LPGD.
Acompanhe as notícias mais relevantes do setor pelo blog. Para saber mais, é só clicar aqui.
Fontes: Diário Oficial da União (DOU), Conselho Federal de Medicina (CFM).