Responsabilidade civil dos médicos residentes e plantonistas

1 de outubro de 2020 4 mins. de leitura
Entenda a diferença entre as duas categorias de profissionais da saúde

A pandemia do novo coronavírus colocou os profissionais da saúde sob os holofotes da mídia. Eles ficaram responsáveis pela linha de frente do controle da doença, estando mais expostos ao vírus. Mesmo entre os médicos, existem diferentes categorias, e muita gente não sabe quais as responsabilidades de cada um. O plantonista e o residente exercem quase a mesma função, mas respondem de maneira diferente dentro dos hospitais.

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O médico residente é aquele recém-formado e que ainda está em período de aprendizagem da rotina de um hospital. Esse tipo de profissional trabalha sob a supervisão de outros médicos, atuando sem essa orientação apenas em casos em que seja evidente que um superior não tem necessidade de estar presente. Ainda assim, o médico residente também possui responsabilidades civis, tanto subjetiva, quanto solidária e civil pelo fato de terceiro, que são previstas na Lei nº 6.932/1981, que regulamenta a atividade.

A responsabilidade subjetiva acontece quando há uma ação para causar dano ao paciente, seja por negligência, por imprudência ou por imperícia. A responsabilidade solidária é relacionado a grupos, como a equipe médica de um hospital ou clínica. Neste caso, todos respondem pelo dano quando não é possível apontar apenas um único culpado. Por fim, a responsabilidade civil pelo fato de terceiro ocorre quando o residente acaba causando algum tipo de dano após ordem direta de seu supervisor.

Médico residente atua sob supervisão de outro profissional. (Fonte: Pixabay)
Médico residente atua sob supervisão de outro profissional. (Fonte: Pixabay)

Direitos e deveres do médico plantonista

Os médicos plantonistas formam outra categoria e são caracterizados pelo atendimento em escalas de plantão em um ou mais hospitais. Os plantões podem ser de 12 horas, 24 horas ou 48 horas, dependendo do contrato com o órgão de saúde. A presença de um plantonista é obrigatória em lugares onde há o tratamento de pacientes agudos ou crônicos com necessidade de internação.

Suas obrigações incluem respeitar os horários de entrada e saída, ter cuidado ao delegar funções a outros profissionais, ter responsabilidade sobre seus atos, não assumir a responsabilidade de algo que ele não tenha participado, não participar de greves, não assinar documentos em branco, zelar pelo sigilo médico, fornecer laudos e atestados, respeitar a prescrição ou tratamento dado por outro médico, informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes e não abusar da hierarquia.

Porém, o médico plantonista também possui alguns direitos, tais como se recusar a trabalhar quando não há condições para isso, decidir o tempo a ser dedicado a cada paciente e levar em consideração a própria consciência – por exemplo, recusar algum tipo de ação, mesmo prevista por lei, que seja contrária a seus valores pessoais e éticos.

Médico plantonista tem os mesmos direitos de um médico efetivo. (Fonte: Pixabay)
Médico plantonista tem os mesmos direitos de um médico efetivo. (Fonte: Pixabay)

A responsabilidade civil do médico plantonista

O médico plantonista só pode ser responsabilizado por aquilo que ele realizou ou ordenou que fosse realizado. Muitas dessas ações podem ser subjetivas, por isso são levados em consideração 4 componentes: ato lesivo (quando o médico atua de forma a prejudicar o paciente), dano (qual foi o prejuízo sofrido pelo paciente), nexo causal (relação entre causa e efeito do ato médico e do dano sofrido) e culpa (a própria ação do médico).

Bem como no caso do médico residente, quando não é possível atribuir a culpa a apenas um profissional, toda a equipe responsável pode ser enquadrada na responsabilidade solidária. Assim, o profissional deverá provar que suas ações não contribuíram para o dano sofrido pelo paciente. Também vale destacar que a profissão deve ser exercida presencialmente, excluindo a possibilidade de um “plantão à distância” – caso o médico atue dessa forma, ele poderá ser incriminado.

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Fontes: SanarMed, PebMed, Conselho Federal de Medicina, Pixabay.

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