Conjunto de normas e práticas ainda será votado no Senado e inclui regularização da área mesmo após o fim da pandemia
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A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio de 2022, o projeto de lei (PL) que vai regulamentar a telessaúde no Brasil para todas as profissões que atuam na área da Saúde. O PL nº 1.998/2020, que tem como autora principal a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e 14 parlamentares, define o que é a prática da telessaúde em território nacional, além de definir uma série de obrigações aos profissionais da Saúde e direitos do paciente.
De acordo com o PL, a telessaúde é toda prestação de serviços de Saúde feita de forma remota, a partir de tecnologias de informação ou comunicação, englobando tanto a teleconsulta como a prática da Telemedicina.
O objetivo da regulamentação é ampliar a oferta de consultas e de acompanhamento médico em todo o Brasil, reduzindo filas, cortando gastos e evitando a exposição de pessoas com saúde debilitada a ambientes hospitalares com muita frequência.
Sob as novas regras, cabe tanto ao médico quanto ao paciente consentir com a realização de uma consulta a distância: o profissional da Saúde pode se recusar a oferecer teleconsultas ou limitá-las ao primeiro atendimento, enquanto o paciente pode solicitar uma consulta presencial, se preferir. Eventuais restrições para encontros presenciais devem seguir normas já estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto cita ainda algumas obrigatoriedades a pessoas e empresas que desejam entrar no segmento. Será necessário, por exemplo, garantir a transmissão com qualidade de som e imagem, além da privacidade de dados entre médico e paciente, seguindo acordos já existentes, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Além disso, apesar de ter validação nacional de atuação, a prática da telessaúde exigirá um cadastro das empresas intermediadoras que registram os profissionais nos conselhos regionais de medicina, assim como o apontamento de um diretor técnico responsável.
O projeto de lei ainda deve passar pelo Senado e pela sanção presidencial antes de entrar em vigor, o que significa que trechos podem ser alterados ou removidos nessas etapas. Ainda assim, os parlamentares parecem confiantes na aprovação do texto ao citar que o setor só tem a se beneficiar com a regulamentação do uso dessa tecnologia na medicina.
O PL está encaminhado para substituir a Lei nº 13.989/2020, que estabeleceu a telessaúde no Brasil em regime emergencial durante os cuidados sanitários iniciais da pandemia de covid-19.
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Fonte: Câmara dos Deputados, Ministério da Saúde.